A Lei Complementar 236/2026 trouxe uma mudança importante para o mercado de seguro garantia judicial. Desde setembro de 2026, o Código Tributário Nacional passou a reconhecer a aceitação de seguro garantia ou fiança bancária, em determinadas condições, como causa de suspensão da exigibilidade de créditos tributários discutidos em execução fiscal.
A alteração amplia a relevância desses instrumentos para empresas que enfrentam cobranças tributárias e cria novas questões para seguradoras, corretoras, instituições financeiras e departamentos jurídicos.
Mas existe uma consequência menos evidente dessa mudança.
A necessidade de identificar empresas envolvidas em execuções fiscais, compreender o estágio de seus processos e acompanhar decisões relacionadas à apresentação e à aceitação de garantias pode tornar os dados processuais ainda mais importantes para o mercado.
O que mudou com a Lei Complementar 236/2026?
Publicada em 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236 promoveu alterações no Código Tributário Nacional (CTN).
Entre elas, incluiu o inciso X no artigo 151, estabelecendo uma nova hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Pela nova redação, a aceitação de apólice de seguro garantia ou carta de fiança bancária oferecida em execução fiscal pode suspender a exigibilidade do crédito, desde que sejam observadas as condições legais e a regulamentação aplicável.
A regra também contempla garantias convencionadas por meio de negócio jurídico processual.
O efeito suspensivo depende da aceitação pelo credor, da manutenção da conformidade da garantia e da ausência de hipótese de sinistro. Senado Legislação
A principal novidade está na distinção entre duas situações que, até então, geravam discussões relevantes no Judiciário:
Garantir uma execução fiscal não significava necessariamente suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Com a alteração legislativa, a aceitação da garantia, quando atendidos os requisitos do novo inciso X, passa a produzir também esse segundo efeito.
Por que essa mudança é importante para as empresas?
Imagine uma empresa que discute judicialmente uma cobrança tributária de R$ 15 milhões.
Para garantir a execução, uma das alternativas seria realizar um depósito judicial em dinheiro.
Isso significa imobilizar uma quantia relevante que poderia ser utilizada para financiar operações, pagar fornecedores ou investir na atividade empresarial.
O seguro garantia judicial oferece outra possibilidade.
Por meio da contratação de uma apólice, a empresa apresenta uma garantia destinada a assegurar o pagamento do débito nas condições contratadas, sem necessariamente realizar o desembolso imediato do valor integral em discussão.
Naturalmente, a contratação envolve custos, análise de risco e requisitos de aceitação.
Ainda assim, a preservação de recursos financeiros pode representar uma vantagem importante para empresas que enfrentam litígios tributários de grande valor.
Com a Lei Complementar 236/2026, esse instrumento ganhou uma consequência tributária adicional quando aceito nas condições previstas pelo CTN.
A medida não extingue o débito nem encerra automaticamente a execução fiscal. Ela estabelece uma hipótese de suspensão de sua exigibilidade enquanto permanecerem atendidos os requisitos legais.
O que o STJ já havia decidido sobre seguro garantia?
A mudança legislativa ocorre em um contexto de crescente reconhecimento da importância desses instrumentos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em fevereiro de 2026, no julgamento do Tema Repetitivo 1.385, a Primeira Seção do STJ decidiu que a Fazenda Pública não pode recusar seguro garantia ou fiança bancária oferecidos para garantir uma execução fiscal tributária apenas porque o dinheiro aparece em primeiro lugar na ordem legal de preferência da penhora.
O entendimento foi divulgado pelo tribunal em 10 de março de 2026. Superior Court of Justice
A decisão não estabeleceu que toda garantia deve ser automaticamente aceita.
Questões relacionadas à suficiência, à regularidade formal e à idoneidade da garantia continuam relevantes.
O precedente, entretanto, reforça a possibilidade de utilização desses instrumentos em substituição a outras modalidades de garantia.
É importante distinguir os dois movimentos.
O Tema 1.385 do STJ trata da impossibilidade de recusar a garantia exclusivamente com fundamento na ordem legal da penhora.
A Lei Complementar 236/2026 acrescenta uma hipótese específica de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, condicionada à aceitação da garantia e aos demais requisitos legais.
São mudanças diferentes, mas complementares.
Como as novas regras podem impactar o mercado de seguro garantia judicial?
Uma das possíveis consequências é o aumento do interesse de empresas pelo uso de apólices de seguro garantia em execuções fiscais.
Esse efeito, entretanto, dependerá de fatores como custos de contratação, critérios de aceitação, avaliação do risco pelas seguradoras e condições financeiras das empresas.
Para as seguradoras, surge uma questão comercial relevante:
Como identificar empresas que estão enfrentando situações judiciais nas quais a contratação de uma garantia pode ser necessária ou economicamente interessante?
O desafio é particularmente importante porque os acontecimentos que podem indicar essa necessidade estão distribuídos entre milhares de processos judiciais.
Considere uma empresa que acaba de ser citada em uma execução fiscal de valor expressivo.
Ou outra que sofreu uma tentativa de bloqueio judicial de ativos financeiros.
Ou ainda uma companhia que apresentou petição solicitando a substituição de uma garantia anteriormente constituída.
Cada uma dessas situações pode representar uma necessidade diferente.
Para uma seguradora ou corretora, identificar essas circunstâncias pode ajudar a orientar análises comerciais e a avaliação de possíveis oportunidades.
Entretanto, identificar o processo não é suficiente.
É necessário compreender o que está acontecendo nele.
Quais acontecimentos processuais podem indicar oportunidades para seguradoras?
Uma execução fiscal possui diferentes etapas.
A empresa pode ser citada para pagar ou garantir a dívida, apresentar embargos, discutir a validade da cobrança, oferecer garantias ou solicitar sua substituição.
Ao longo desse percurso, determinados eventos podem ser relevantes para empresas que atuam no mercado de seguro garantia.
Ajuizamento de execução fiscal
O ajuizamento de uma execução fiscal indica que determinado ente público iniciou a cobrança judicial de um crédito.
A informação pode representar um primeiro sinal de interesse para análise.
Não significa, porém, que exista automaticamente uma oportunidade de contratação de seguro.
É necessário verificar o valor da cobrança, a situação do devedor e as condições jurídicas e financeiras da operação.
Citação do executado
A citação é outro acontecimento importante.
Ela marca uma etapa processual em que o executado precisa avaliar as alternativas disponíveis para pagamento, garantia ou defesa, conforme as regras aplicáveis.
Para empresas de seguro garantia, esse momento pode justificar uma análise mais aprofundada das necessidades potenciais do executado.
Determinações de penhora ou bloqueio de ativos
Uma decisão determinando a constrição de ativos pode aumentar a necessidade de avaliar alternativas de garantia.
Dependendo do caso, a substituição de uma penhora por seguro garantia ou fiança bancária pode ser juridicamente admissível.
Nessas situações, a análise deve considerar o conteúdo da decisão, a natureza da execução e os requisitos legais.
Pedidos de substituição de garantias
Outro evento relevante é a apresentação de petições solicitando a substituição de garantias previamente oferecidas.
Um pedido desse tipo pode revelar uma necessidade concreta de reorganização das garantias utilizadas pela empresa.
Aceitação, rejeição e renovação de apólices
Depois da contratação, o acompanhamento continua importante.
A aceitação judicial ou administrativa, a existência de exigências complementares, a substituição da garantia e determinados acontecimentos relacionados à sua vigência podem justificar novas análises.
No âmbito federal, por exemplo, a Portaria PGFN/MF nº 2.044/2024 regulamenta o oferecimento e a aceitação de seguro garantia perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo requisitos relativos à manutenção e renovação das apólices. Biblioteca Digital
Esses exemplos mostram que uma oportunidade relacionada ao seguro garantia pode surgir em diferentes momentos de um processo.
Como identificar essas oportunidades em milhares de processos judiciais?
Esse é um dos principais desafios operacionais.
Imagine uma seguradora interessada em identificar empresas com execuções fiscais acima de R$ 5 milhões.
Uma abordagem manual exigiria consultar os tribunais, pesquisar processos, analisar movimentações e verificar individualmente quais casos apresentam características relevantes.
O trabalho seria ainda mais complexo se a empresa desejasse identificar essas oportunidades logo após a ocorrência de determinados eventos.
A mineração de dados processuais permite abordar esse problema de outra maneira.
Por meio de tecnologias de coleta, tratamento e estruturação de informações judiciais, torna-se possível desenvolver mecanismos para identificar processos que atendam a critérios específicos.
Entre as variáveis potencialmente relevantes estão:
- tribunal e unidade judicial;
- classe e assunto processual;
- partes envolvidas;
- valor da causa ou da execução;
- data de distribuição;
- estágio processual;
- decisões e movimentações relevantes;
- pedidos de substituição de garantias;
- decisões sobre penhora ou bloqueio;
- acontecimentos relacionados à aceitação de garantias.
Naturalmente, a disponibilidade e a confiabilidade dessas informações variam entre tribunais e processos, e a utilização dos dados deve observar as regras de acesso, sigilo e proteção de dados aplicáveis.
O ponto central é que a identificação de oportunidades deixa de depender exclusivamente de consultas manuais e passa a admitir processos automatizados de seleção e monitoramento.
Qual é a diferença entre encontrar um processo e identificar uma oportunidade?
Essa distinção é fundamental.
Considere dois cenários hipotéticos.
Cenário A
Uma seguradora encontra uma execução fiscal de R$ 8 milhões distribuída há três anos.
O processo possui diversas movimentações, mas não há informações recentes indicando necessidade de alteração de garantia.
Cenário B
Uma seguradora identifica uma execução fiscal de R$ 8 milhões na qual houve, recentemente, uma decisão determinando o bloqueio de ativos financeiros.
Embora os valores sejam idênticos, o segundo cenário apresenta um acontecimento processual que pode justificar uma análise comercial mais imediata.
Isso não significa que a empresa necessariamente contratará um seguro garantia, nem que a modalidade será aceita no caso concreto.
Significa apenas que existe um sinal objetivo capaz de orientar uma investigação.
É essa a diferença entre uma base de processos e uma estrutura de inteligência processual.
O valor da informação não depende somente do processo identificado, mas também do acontecimento encontrado e do momento em que ele é detectado.
Como a mineração de dados judiciais pode apoiar a originação de negócios?
Em mercados tradicionais, a originação comercial pode depender de indicações, relacionamentos, campanhas e prospecção ativa.
No mercado jurídico-financeiro, existe uma fonte adicional de informação: os acontecimentos registrados em processos judiciais.
Eles podem revelar necessidades empresariais relacionadas a garantias, recuperação de créditos, reestruturação financeira ou gestão de riscos.
Por isso, uma arquitetura de inteligência processual pode ser organizada em três etapas.
Identificação: localizar processos que atendam a características predefinidas.
Qualificação: analisar movimentações e documentos para identificar acontecimentos potencialmente relevantes.
Monitoramento: acompanhar os processos selecionados para detectar novos eventos.
A combinação dessas etapas pode ajudar seguradoras e corretoras a desenvolver processos comerciais mais orientados por acontecimentos concretos.
É importante observar que a utilização comercial dessas informações exige cuidados jurídicos e operacionais próprios, especialmente em relação à proteção de dados, à confidencialidade e às regras aplicáveis à atividade de seguros.
O que muda para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos?
Os possíveis benefícios não se limitam ao mercado segurador.
Escritórios de advocacia que atuam em contencioso tributário podem utilizar informações estruturadas para acompanhar execuções, identificar decisões relevantes e apoiar a avaliação das garantias disponíveis.
Departamentos jurídicos, por sua vez, precisam administrar simultaneamente processos, provisões, garantias e riscos financeiros.
Uma empresa com centenas de execuções fiscais pode precisar responder continuamente a perguntas como:
Quais processos possuem garantia constituída?
Quais estão aguardando decisão sobre a aceitação de uma apólice?
Em quais houve determinação recente de penhora?
Quais processos tiveram alteração relevante no valor discutido?
Quais exigem providências relacionadas à manutenção das garantias?
Essas perguntas demonstram que a inteligência processual pode servir tanto à originação de negócios quanto à gestão de carteiras de processos.
Toda execução fiscal pode gerar uma contratação de seguro garantia?
Não.
A existência de uma execução fiscal, por si só, não significa que a contratação seja juridicamente adequada, financeiramente viável ou comercialmente interessante.
A análise depende de diversos fatores, incluindo o risco de crédito da empresa, os requisitos de subscrição da seguradora, o estágio processual, as regras do ente credor e eventuais garantias já existentes.
Além disso, a nova hipótese de suspensão da exigibilidade prevista no CTN exige a aceitação da garantia nas condições legais. O simples oferecimento de uma apólice não produz automaticamente esse efeito.
A identificação de processos deve, portanto, ser entendida como uma etapa de geração de informações relevantes — e não como substituta da análise jurídica, financeira ou securitária.
O futuro da inteligência comercial no mercado jurídico
A Lei Complementar 236/2026 representa uma mudança importante no tratamento tributário do seguro garantia judicial.
Para empresas que enfrentam execuções fiscais, a nova regra pode ampliar a utilidade desses instrumentos, observados os requisitos legais.
Para seguradoras e corretoras, a mudança reforça a importância de compreender onde e quando as necessidades por garantias podem surgir.
E para o mercado de tecnologia jurídica, evidencia uma oportunidade mais ampla.
Os processos judiciais não contêm apenas informações sobre litígios. Eles também registram acontecimentos capazes de indicar necessidades financeiras e empresariais.
Identificar esses acontecimentos em grande escala exige tecnologia, estruturação de dados e monitoramento contínuo.
É nesse contexto que a mineração de dados judiciais, área de atuação da Invenis, pode contribuir para transformar informações processuais em inteligência aplicável a decisões de negócios.
A mudança regulatória cria novas possibilidades jurídicas.
A capacidade de identificar os acontecimentos relevantes é o que pode ajudar o mercado a aproveitá-las.
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